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CONDOMÍNIO GREEN PARK






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Definição das funções dos funcionários

DEFINIÇÃO DE FUNÇÃO – ZELADOR

 

Compete ao Zelador as funções direcionadas à parte funcional do condomínio:

 

  1. Distribuir aos faxineiros os serviços do dia, providenciando a entrega do material e equipamentos necessários ao serviço, e proceder à fiscalização dos trabalhos.
  2. Verificar se o sistema de iluminação dos corredores está ligado. Verificar a iluminação externa ou outras (se for o caso).
  3. Verificar o funcionamento dos elevadores. No caso de algum defeito ou irregularidade avisar imediatamente a firma de conservação para as providências necessárias.
  4. Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a conservadora a irregulariadade constatada.
  5. Substituir as lâmpadas queimadas.
  6. Verificar se está subindo água para as caixas. Analisar a situação das bóias e bombas d`água.
  7. Verificar o fornecimento de água da rua, comunicando qualquer irregularidade constatada. Anotar os indicadores dos hidrômetros.
  8. Fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta.
  9. Providenciar a distribuição da correspondência aos apartamentos, imediatamente após a entrega pelo correio.
  10. Percorrer os corredores, escadarias e as áreas comuns, certificando-se do andamento dos serviços de limpeza.
  11. Não permitir roupas penduradas nas janelas ou varandas, solicitando, delicadamente, sua retirada.
  12. Recomendar reiteradamente aos condôminos que embrulhem o lixo e volumes de tamanho adequado, evitando, assim entupimento do tubo coletor.
  13. Verificar constantemente, o estado de limpeza e desinfecção dos tubos coletores de lixo e das lixeiras. A desinfecção e limpeza das lixeiras deverão ser feitas diariamente e a dos tubos coletores, a cada três dias usando produtos especiais.
  14. Fiscalizar o uso dos elevadores social e de serviço.
  15. Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto, para atender assuntos que não se relacionem com o mesmo.
  16. Não permitir a entrada de pessoas estranhas no prédio, devendo acompanhá-las ao apartamento procurado, em caso de dúvida. Aos vendedores ou demonstradores é vedado o acesso ao edifício, a menos que solicitado por algum morador.
  17. Proteger convenientemente os elevadores nos casos de entrada ou saída de mudanças ou volumes grandes, observando sempre o horário estabelecido para esse movimento. Qualquer alteração do horário estabelecido somente poderá ser efetivada com a autorização da administração, que somente concordará em casos especiais. 
  1. Verificar diariamente, ao acender as luzes das partes comuns, inclusive as minuteiras se existem lâmpadas queimadas ou pontos de luz que não estejam acendendo, anotando o fato, para o dia seguinte providenciar o reparo necessário, caso este não  possa ser executado no momento da verificação.
  2. Manter sempre limpos e prontos para serem usados todos os apetrechos de pequenos consertos elétricos ou hidráulicos, os quais devem ficar guardados em local de fácil acesso e sob a sua guarda e responsabilidade.
  3. Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente à administração qualquer irregularidade encontrada.
  4. Providenciar imediatamente a vinda de turmas de socorro das empresas de fornecimento de água, eletricidade, gás e telefone, em caso de defeito que não possa ser sanado internamente. Providenciar o atendimento imediato, em caso de acidente, de qualquer morador ou empregado, chamando o pronto socorro, ou fazendo lá chegar imediatamente o acidentado.
  5. Solicitar o comparecimento da polícia, em casos de necessidade, evitando alarmar os moradores.
  6. Comunicar imediatamente a administração qualquer ocorrência mencionada nos itens 21,22,23.
  7. Manter sempre em bom estado de conservação o apartamento da zeladoria. Não permitir aglomerações de pessoas nesse apartamento, evitando algazarras que possam perturbar a tranquilidade dos moradores.
  8. Recomendar aos moradores que não retenham os elevadores sem necessidades.
  9. Fazer os pequenos reparos e consertos que estiverem ao seu alcance.
  10. Atender aos moradores em assuntos de poucas demora, para serviços unicamente internos e que não prejudiquem os seus outros afazeres.
  11. Examinar os cadeados, fechaduras, eliminar os vazamentos de torneiras, válvulas de descarga, regularizar curtos-circuitos etc., tanto nos apartamentos como nas partes comuns do prédio.
  12. Atender a todos os condôminos e moradores com urbanidade e respeito, com delicadeza e imparcialidade. Todos os moradores são equivalentes em seus direitos e todos merecem o mesmo tratamento.
  13. Evitar comentários, de qualquer natureza, que fujam da alçada de seus serviços relativos ao edifício. Deverá ser totalmente evitado aquilo que vulgarmente se denomina “fofoca”, que somente traz confusão e discórdia.
  14. Zelar constantemente pelos jardins do prédio, evitando a destruição de plantas, e, pelo menos uma vez por dia, regá-las. Fiscalizar os serviços de jardinagem.
  15. Levar imediatamente ao conhecimento da administração qualquer falha por parte dos demais funcionários do edifício, fazendo um relato justo dos fatos ocorridos.
  16. Tratar com respeito os condôminos, moradores e demais funcionários do edifício, para poder exigir-lhes igual
  17. Manter em dia as fichas de cadastramento dos moradores, o livro e demais documentos exigidos pela administração.

 

 

DEFINIÇÃO DE FUNÇÃO - PORTEIRO

Compete ao porteiro :

 

  1. Obedecer fielmente as determinações do zelador e do síndico.
  2. Atender com educação e cavalheirismo os condôminos e demais moradores do edifício, dando-lhes as informações solicitadas.
  3. Havendo sistema de intercomunicação, anunciar as pessoas que procurarem os moradores e solicitar permissão de entrada.
  4. Verificar se o sistema de iluminação dos corredores está desligado. Verificar a iluminação externa e outras (se for o caso).
  5. Receber correspondências e objetos em geral, informando aos condôminos quando da chegada dos objetos imediatamente após sua entrega pelo correio, após protocolá-los. Colher a assinatura dos condôminos no ato da entrega.
  6. Fiscalizar o uso dos elevadores social e de serviços, no período em que não esteja presente o zelador.
  7. Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto durante seu horário de serviços, para atender a assuntos que não se relacionem com o mesmo. No caso de necessidade absoluta, informar ao zelador ou ao seu substituto temporário para onde vai e quanto tempo ficará ausente.
  8. Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao prédio, devendo acompanhá-las ao apartamento procurado, em caso da impossibilidade de contato direto via interfone. Aos vendedores ou demonstradores é vedado o acesso ao edifício, a menos que solicitado por algum morador.
  9. Levar ao conhecimento do zelador todas as irregularidades de que tome conhecimento.
  10. Toda mercadoria entregue no edifício, que for para uso do condomínio, somente deverá ser recebida depois de devidamente conferida com a nota fiscal de entrega.
  11. Quando a mercadoria entregue for destinada a algum dos moradores, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o morador previna da chegada deste.
  12. O recebimento somente poderá ser assinado se a mercadoria estiver absoluta e rigorosamente de acordo com a nota fiscal.
  13. Manter sob severa vigilância as áreas externas e a garagem ou estacionamento de veículos.
  14. Não permitir o agrupamento de pessoas, moradores ou estranhos na portaria do edifício durante o seu trabalho.
  15. Somente permitir o estacionamento de veículos nos locais a eles destinado, ainda que por curto espaço de tempo.
  16. Manter a qualquer custo a ordem e a moral do edifício, não permitindo a entrada de pessoas que, a seu critério, possam vir a comprometer o nome do prédio e seus moradores, podendo, para isso, se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial competente.
  17. Evitar comentários sobre assuntos que não sejam relacionados com o seu serviço. Deverá ser totalmente evitado aquilo que vulgarmente se denomina “fofoca”, que somente traz confusão e discórdia.
  18. Em caso de qualquer emergência, chamar o zelador, que o auxiliará nas providências necessárias.

 

 

 

DEFINIÇÃO DE FUNÇÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

 

  1. Obedecer fielmente as determinações do zelador e do síndico.
  2. Manter limpos, diariamente, pisos e paredes dos corredores e escadarias, bem como as áreas externas, varrendo e recolhendo os detritos encontrados. Pelo menos uma vez por semana estas partes deverão ser rigorosamente lavadas e esfregadas.
  3. Dar especial atenção a limpeza e conservação dos hall de entrada social, bem como dos elevadores, a critério do zelador.
  4. Proceder juntamente com a varredura diária, à limpeza dos vidros dos corredores, interna e externamente; no mesmo dia da faxina semanal estes deverão ser também lavados.
  5. As garagens ou estacionamento para os veículos deverão ser limpos diariamente e recolhidos os detritos existentes. Havendo faxina semanal este deverão ser também lavados.
  6. Informar diariamente ao zelador a ocorrência de quebras ou o mau funcionamento de tomadas e torneiras, ou, ainda, de qualquer equipamento de trabalho.
  7. Executar com zelo e capricho os serviços que lhe competirem.
  8. Não manter conversação íntima com moradores ou seus empregados, em horário de serviço ou nas proximidades do edifício.
  9. Receber recados e transmití-los ao zelador.
  10. Não entrar, sob pretexto algum, na casa de força, casa de máquina ou casa de bombas, sem a autorização do zelador ou a sua presença. O zelador é o único responsável pela conservação e funcionamento desses equipamentos.
  11. Comunicar imediatamente ao zelador a ocorrência de qualquer irregularidade.
  12. Tratar sempre a todos, indistintamente, com educação, delicadeza e cortesia.