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CONDOMÍNIO GREEN PARK






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Classificação das áreas de atuação no Condomínio

Para manter o Condomínio em ordem é necessário atuar em diversas áreas, cada qual com necessidades especificas. Esta classificação visa facilitar a gestão, identificação das maiores necessidades e possíveis priorizações. Para conhecimento, elas estão listadas abaixo. Todas demandam tempo e custos. 

 

AREAS DE ATUAÇÃO :

Os exemplos citados em cada área são alguns dos diversos trabalhos existentes. Posteriormente a lista será completada detalhadamente.

 

  • Área Administrativa e organizacional   - ex : gestão de pessoal, gestão financeira, balancetes e relatórios gerenciais , arquivos , gestão de contratos ,  gestão de materiais, etc 
  • Área de Segurança  - ex : câmeras , alarmes , portaria, sistema de incêndio

 

  • Área Fiscal e legal -  ex : todos os impostos e certidões

 

  • Área Jurídica - ex : processos trabalhistas , cobrança de inadimplentes, atendimento legal a repartições publicas,etc

 

  • Área de Limpeza e Conservação  - varrição , lavagem , jardim, etc 

 

  • Área de Manutenção de equipamentos e instalações - elevadores , bombas , cisternas , equipamentos das piscinas e saunas, medidores de gás, água , luz, etc
  • Área de Lazer  - ex :  piscina , sauna , churrasqueira , salão de festas , play , salão de jogos
 
  • Manutenção em geral da infra-estrutura predial - ex: pintura , pisos, portas , telhados, instalações elétricas, instalações hidráulicas,etc
  • Obras - orçamentação, pesquisa de preços, levantamento de propostas, administração e execução.

 

  •  O Código de Processo  Civil estabelece três tipos de obras que são feitas em edifícios. São elas: 

 

·  Obras necessárias: são aquelas, por exemplo, para combater infiltração, degradação de pilotis e lajes , arrumar pastilhas que estão caindo, etc. Para aprová-las, é necessário fazer uma assembleia e ter aprovação da maioria dos presentes.

 

·   Obras úteis: trazem benefício e valorizam o prédio, mas não têm urgência. São exemplos churrasqueira, reforma do piso, corrimões, sauna, etc. É necessária a aprovação da maioria dos condôminos.

 

 
·   Obras voluptuosas: referem-se ao embelezamento e requinte, como troca de imóveis e decoração em geral. Para aprovação, são necessários dois terços dos moradores.