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Reserva do salão de festas e churrasqueira - proc.

PROCEDIMENTOS PARA A RESERVA DE SALÃO DE FESTAS E CHURRASQUEIRA

 

  • O condômino registra a data de preferência e assina , No CADERNO de RESERVA.

 

  • Preencher no ATO DA RESERVA, duas vias do TERMO DE COMPROMISSO e ASSINAR.

 

No Regulamento Interno, os itens 2.5.5 e 2.7.5 determinam a previa assinatura de um termo de responsabilidade para o uso dos espaços.

 

Isto é necessário, para que o condômino já saiba de antemão as regras para a utilização e a Administração do Condomínio já tenha em mãos o TERMO, para não ter que cobrar o mesmo ao condômino, pois era regular o condômino reservar, usar o espaço e não assinar o Termo , despendendo tempo do Síndico ou Zelador para ficar cobrando a assinatura.

 

  • Uma via do TERMO DE COMPROMISSO fica com o condômino e a outra via, encaminhar para o SINDICO.

 

4- SOMENTE CONSIDERAREMOS O ESPAÇO RESERVADO SE OS PASSOS ANTERIORES FOREM SEGUIDOS. NÃO HAVERÁ EXCEÇÃO.

 

5-  Em caso de CANCELAMENTO DA RESERVA, o condômino registra no espaço próprio no CADERNO DE RESERVA      e ASSINA. O SINDICO toma conhecimento e devolve para o condômino a via do TERMO DE COMPROMISSO assinado pelo condomínio , que ficou com o SÍNDICO.

 

  • Casos de TRANSFERÊNCIA DA RESERVA pelo condômino, segue o procedimento de CANCELAMENTO ( ITEM 5 ) + NOVA RESERVA ( ITENS 1, 2 E 3 ), POIS TERMO DE COMPROMISSO nunca deve ser rasurado, para efeito legal.

 

ALGUMAS INFORMAÇÕES Baseado no Regulamento Interno:

  • O salão de festas e a churrasqueira somente serão alugados para condôminos em dia com a quota condominial.

 

  • É vedada a utilização particular dos espaços nas vésperas e dias de Natal e Ano Novo , e dias de Carnaval.

 

  • A reserva do salão de festas deve ser feita com antecedência mínima de 30( trinta ) dias.

 

  • A reserva da churrasqueira pode ser feita em qualquer momento, todavia a desistência deve ser feita com mínimo de 5 ( cinco ) dias , caso contrário, arcará com pagamento da reserva.

 

  • A desistência da reserva do salão de festas deve ser comunicada no mínimo com 10 ( dez) dias de antecedência. Na inobservância deste prazo, o condômino pagará integralmente o valor do aluguel.

 

  • A reserva só pode ser feita para festas sociais. Tipo aniversário e recepções. Atividades como político-partidárias , jogos de azar, profissionais, religiosas, etc, não são permitidas.